
Gostaria de, hoje, falar um pouco sobre esta categoria profissional que está levando muitos trabalhadores a desenvolverem a tão falada LER/DORT (lesão por esforço repetitivo/doença osteomuscular relacionada ao trabalho). Precisamos respeitar o que reza a nossa NR-17, relativo às atividades de processamento de dados. Pois, desta forma, muitos colaboradores não precisarão ausentar-se do trabalho por terem desenvolvido uma doença ocupacional e consequentemente estaremos reduzindo o absenteísmo. A título de informação, o item 17.6.4 e alíneas diz:
- A remuneração do trabalhador não deve ser fixada em função do número de toques que este venha a desenvolver sobre o teclado;
- O número máximo de toques não deve exceder a 8000 por hora trabalhada;
- 5 (cinco) horas deve ser o tempo máximo despendido com trabalho de entrada de dados;
- Para cada 50 minutos trabalhados, deve existir 10 minutos de pausa;
- Após o retorno do trabalhador que esteve afastado por período igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção deve ser inferior ao máximo exigido anteriormente e aumentada progressivamente.
Fonte: Manual de Legislação Atlas - Segurança e Medicina do Trabalho - 61ª Edição.
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