segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Assédio Moral


Em março deste ano, o Anexo II da NR-17 proibiu o assédio moral nas relações de trabalho. Porém, a recomendação apenas é válida para a atividade de Teleatendimento.
Não existe ainda lei federal específica sobre assédio moral. Por isso, o enquadramento legal se dá pela interpretação conjugada de artigos constitucionais, da CLT, do Código Civil e do Código Penal.

Fonte: Revista Proteção, nº 189, set/2007.

Um comentário:

POEMAS E NADA MAIS disse...

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Imerson Alves
Tecnólogo em Seg. do Trabalho - 1º Período
http://seguranotrabalho.blogspot.com

sds.